Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Carta - defesa de Dilma


A Carta abaixo foi colocada aqui por ser um documento histórico,
embora a maioria das pessoas nem se interessem em ler.


 
 
Carta de Dilma à Comissão do Impeachment
Documento com 32 páginas foi lido pelo advogado da petista nesta quarta
 
 
Ex-ministro advogado da petista José Eduardo Cardozo leu ontem o depoimento da presidente afastada em resposta às acusações
  
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Especial do Senado Federal criada com a finalidade de proferir parecer sobre a Denúncia n. 1, de 2016
 
Interessado:
SENADO FEDERAL  
 
Assunto:
Depoimento pessoal a ser prestado pela Sra. Presidenta da  República perante a Comissão Especial criada com a finalidade de  processar a Denúncia nº 1, de 2016, relativa à autorização para processo e o julgamento da Presidente da República por suposto crime de responsabilidade.
 
 
A Excelentíssima Senhora Presidenta da República, DILMA ROUSSEFF, tendo sido regularmente intimada para comparecer perante esta DD Comissão responsável pelo processamento da Denúncia por Crime de Responsabilidade n. 1, de 2016, vem apresentar, por escrito, na conformidade do disposto no art. 25 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950, seu depoimento pessoal, a ser prestado e lido pelo advogado subscritor da presente, na sessão do dia 5 de julho do corrente ano. Assim sendo, requer a Vossa Excelência a juntada deste documento aos autos, e a sua leitura em sessão, como forma de prestação do depoimento pessoal, colocando-se, ainda, o subscritor, à inteira disposição desta DD. Comissão para responder às eventuais indagações que porventura possam vir a ser ofertadas pelos Srs. membros desta Comissão, relativamente ao objeto do presente processo. Termos em que P. Deferimento Brasília, 5 de julho de 2016 JOSÉ EDUARDO CARDOZO OAB/SP n. 67.219
 
A U T O R I Z A Ç Ã O
Autorizo, para todos os fins de direito, na conformidade do disposto no artigo 25 da Lei n. 1.079, de 10 de abril de 1950, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo, OAB/SP n. 67.219, na condição de meu advogado regularmente constituído nestes autos, a proceder a leitura do meu depoimento pessoal, na sessão da Comissão Especial do Senado criada para processar a Denúncia por Crime de responsabilidade contra mim ofertada (Denúncia n.1. de 2016), ficando ainda por mim autorizado a responder, em meu nome, eventuais questões ou indagações apresentadas pelos Senadores membros desta DD. Comissão, relativamente ao objeto do presente processo. Brasília, 4 de julho de 2016. DILMA ROUSSEFF Presidenta da República  
 
 
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Especial do Senado Federal criada com a finalidade de processar a Denúncia n.1, de 2016, por crime de responsabilidade, Excelentíssimo Senhor Relator, Senhoras e Senhores Senadores, Quero iniciar minha defesa registrando meu profundo respeito pelo Senado da República e por todas as senhoras senadoras e todos os senhores senadores. Assim como defendo a legitimidade do mandato que me foi conferido pelo voto de mais de 54 milhões de brasileiros, tenho perfeita compreensão da legitimidade dos mandatos daqueles que serão agora os meus 81 juízes, que chegaram a esta Casa igualmente amparados no voto popular. Dito isto, peço às senhoras e ao senhores o direito de me apresentar como sou, com toda a clareza e sinceridade. Saibam todos que vocês estão julgando uma mulher honesta, uma servidora pública dedicada e uma lutadora de causas justas.

 

Tenho orgulho de ser a primeira mulher eleita Presidenta do Brasil. Nestes anos, exerci meu mandato de forma digna e honesta. Honrei os votos que recebi. Em nome desses votos e em nome de todo o povo do meu país, vou lutar com todos os instrumentos legais de que disponho para exercer o meu mandato até o fim.

 

O destino sempre me reservou grandes desafios. Alguns pareciam instransponíveis, mas eu consegui vencê-los. Já sofri a dor indizível da tortura, já passei pela dor aflitiva da doença, e hoje sofro a dor igualmente inominável da injustiça. O que mais dói neste momento é a injustiça. O que mais dói é perceber que estou sendo vítima de uma farsa jurídica e política. Não esmoreço. Olho para trás, e vejo tudo o que fizemos. Olho para frente, e vejo tudo o que ainda precisamos e podemos fazer. O mais importante é que posso olhar para mim mesma e ver a face de alguém que, mesmo marcada pelo tempo, tem forças para defender suas ideias e seus direitos. Nunca deixei de lutar, ao longo de toda a minha vida, pelo que acredito. Nunca me desviei das minhas crenças ou das minhas convicções éticas e políticas. Sempre acreditei na liberdade e na possibilidade de construção de uma sociedade justa e fraterna, onde a exploração e a miséria não existam. Sempre acreditei na igualdade entre homens e mulheres, na necessidade de lutarmos com paixão, intransigência e firmeza, contra todas as formas de opressão, preconceito e intolerância. Também sempre acreditei na democracia e por ela lutei, abdicando de muitas coisas na minha vida pessoal. A ela dediquei a minha juventude. Sofri, como tantos outros, na carne, a ação violenta do ódio, da intolerância e do autoritarismo daqueles que nunca receberam do povo o poder de governar. A experiência tem me ensinado que a democracia não é conquista definitiva, da qual se possa descuidar. É construção permanente, constante, a ser aperfeiçoada e protegida de ameaças.
 

 
Tenho orgulho de continuar ainda hoje servindo à esta mesma democracia pela qual sempre lutei. Agora, com a serenidade e a experiência adquiridas ao longo do tempo, como mulher que tem orgulho de ser mulher, e que jamais temerá defender o que entende por correto e justo, pouco importando o preço pessoal que tenha que pagar por isso. Por isso, sigo ainda, como no passado, conclamando a todos os que acreditam na soberania nacional, na Democracia, no Estado de Direito e na justiça social, para que jamais esmoreçam ou se afastem dessa luta justa que não admite retrocessos. Independentemente da simpatia ou não pelo governo eleito no final de 2014, essa é uma luta da qual todos os que acreditam honestamente nesses valores não podem transigir, recuar por medo, por comodismo ou pela busca de vantagens pessoais. Os que forem dignos e honrados, se nessa luta capitularem, não deixarão, cedo ou tarde, de sentir o terrível peso da vergonha, ao vislumbrarem seu próprio rosto no espelho da história. Nunca poderão afastar das suas mentes a lembrança dos que morreram e foram torturados, para que pudéssemos ser um país soberano, livre e regido pelo Estado Democrático de Direito. Não poderão fingir que desconhecem o fato de que muitos tombaram para que pudéssemos dizer o que pensamos, para que pudéssemos escolher pelo voto direto nossos governantes, e para que pudéssemos ser sempre julgados, nos termos da nossa Constituição, por órgãos imparciais e justos, após um devido processo legal. A covardia ou a traição a esta causa serão sempre imperdoáveis. Histórica, ética e humanamente imperdoáveis.  

 

Na minha vida, os que me conhecem sabem que incorri provavelmente em erros e equívocos, de natureza pessoal e política. Errar, por óbvio, é uma decorrência inafastável da vida de qualquer ser humano. Todavia, dentre estes erros, posso afirmar em alto e bom som, jamais se encontrará na minha trajetória de vida a desonestidade, a covardia ou a traição. Jamais desviei um único centavo do patrimônio público para meu enriquecimento pessoal ou de terceiros. Jamais fugi de nenhuma luta, por mais difícil que fosse, por covardia. E jamais traí minhas crenças, minhas convicções, ou meus companheiros, em horas difíceis. Por isso, se alguém ainda hoje espera de mim o abandono da luta em defesa do mandato presidencial que me foi outorgado pelo voto do povo brasileiro, a partir de uma Constituição que estabelece para o nosso país a existência de um Estado Democrático de Direito, afirmo que comete um ledo engano. Não luto, nem nunca lutarei, pelo privilégio de continuar sendo Presidente da República. Nunca me apeguei à vaidade do exercício dos cargos; entrei na vida pública por ideais. É fato que, nesses últimos tempos, foram muitas as ofensas, as discriminações, as traições, as mentiras, as farsas, as tentativas de humilhação e as decepções com pessoas que julgava dignas e honestas. Talvez, para alguém, isso possa sugerir que, para meu conforto e sossego, o melhor seria o abdicar da luta, buscar refúgio na minha consciência tranquila, relegando para historiadores futuros e honestos o dever de resgatar a verdade dos fatos. Deixar a eles a denúncia das ações antidemocráticas e antipopulares que motivam este infundado processo de impeachment.

 

Aprendi, porém, que quando se está do lado certo da história e se empunha uma bandeira justa, nunca se deve renunciar à uma boa luta, por mais difícil que ela seja. Como já se disse poeticamente, “também dá fruto doce  , a adversidade ”  
 
 
 
 Tenho a convicção de que os frutos dessa resistência democrática, empreendida por todos os que não querem o retrocesso político e social no nosso país, aparecem cada vez mais a cada dia. Apesar dos esforços destrutivos de algumas lideranças políticas e empresariais, e de alguns setores da mídia, creio que apenas seja uma questão de tempo para que os que hoje se julgam vitoriosos venham a ser colocados no devido lugar que a luta democrática e a história lhes reserva. Continuo a lutar, assim, pela democracia do meu país e para que a vontade popular não seja desrespeitada, como já o foi tantas vezes no passado. Continuo a lutar para que soe o alerta democrático de que não é com a destituição inconstitucional de um governo legitimo, isto é, não é por meio de um golpe de estado apoiado na farsa e construído pela falsa retórica jurídica, que se poderá trazer melhores dias para o nosso povo. Sou alvo dessa farsa porque, como Presidenta, nunca me submeti a chantagens. Não aceitei fazer concessões e conciliações escusas, de bastidores, tão conhecidas da política tradicional do nosso país. Nunca aceitei a submissão, a subordinação e a traição dos meu eleitores como preço a pagar pelos acordos que fiz.

 
 

 A expressão literal, traduzida por Carlos Alberto Nunes, de SHAKESPEARE (Como  gostais, Ato II, palavras do Duque Sênior  ) é “Sweet are the uses of adversity”.
https://html2-f.scribdassets.com/3ixnwsryrk5ce1dd/images/8-6bcf8006ac.jpg 
 
 
É por ter repelido a chantagem que estou sendo julgada. Este processo de impeachment somente existe por eu ter rechaçado o assédio de chantagistas. Não nego que tenha cometido erros, e por eles certamente sou e serei cobrada, mas estou sendo perseguida pelos meus acertos. Estou sendo julgada, injustamente, por ter feito o que a lei me autorizava a fazer. Nunca, em nenhum país democrático, o mandato legítimo de um presidente foi interrompido por causa de atos de rotina da gestão orçamentária. O Brasil ameaça ser o primeiro país a fazer isto. O maior risco para o Brasil neste momento é continuar a ser dirigido por um governo sem voto. Um governo que não foi eleito diretamente pela população não terá legitimidade para propor saídas para a crise. Um governo sem respaldo popular não resolverá a crise porque será sempre, ele próprio, a crise. Um governo sem voto simboliza o restabelecimento da eleição indireta, contra a qual nosso povo lutou por muitos e muitos anos. Um governo sem voto não será respeitado e se tornará, mais do que um entrave às soluções, a própria causa do impasse. Interromper meu mandato de forma injusta e irregular representará impor grande risco a todas as cidadãs e cidadãos de nosso Brasil. É com esse espírito e por estas razões pessoais e de Estado que, por meio do meu advogado de defesa, presto os esclarecimentos que a seguir passam a ser firmados nos autos deste processo de impeachment.
 
 
  
Contra mim, neste processo, são dirigidas duas denúncias por crime de responsabilidade. Sou acusada de editar decretos de abertura de crédito suplementar, sem a devida autorização legislativa.  
 
 
 
Sou acusada também de determinar o atraso de pagamentos de subvenções econômicas ao Banco do Brasil, no âmbito da execução de um programa de crédito rural (Plano Safra). Conforme revelam todas as alegações produzidas pela minha defesa, e as demais provas fartamente produzidas ao longo deste processo, estas denúncias são manifestamente improcedentes. Não pratiquei nenhum crime de responsabilidade que pudesse legitimar o meu afastamento ou a cassação do meu mandato de Presidenta da República.

 

Diz a nossa Constituição Federal, no seu artigo 85, que “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal”. Afirma ainda o seu parágrafo único que “estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.

 

Diante desse dispositivo constitucional, nenhuma dúvida poderá existir de que somente caracterizarão crimes de responsabilidade atos gravíssimos que sejam diretamente praticados pelo Presidente da República, na conformidade do definido em lei, e ainda em decorrência de sua inequívoca conduta dolosa. Também não podem existir dúvidas de que a ocorrência destes crimes, apesar de ensejarem um juízo de valoração política por parte dos membros do Poder Legislativo que atuarão como julgadores, deve restar plenamente provada em um devido processo legal, para que possa existir a responsabilização política do Chefe de Estado e de Governo e a afirmação legal e legítima do seu impeachment.
 
 

No que diz respeito a edição dos decretos suplementares referidos na denúncia parcialmente recebida pelo Sr. Presidente da Câmara, no dia 2 de dezembro de 2015, é importante observar que dos 6(seis) atos administrativos originalmente mencionados, após o decidido por esta Comissão e a perícia realizada por requerimento da nossa defesa neste processo, reconhece-se agora que apenas 3 (três) devem continuar ainda a ser discutidos quanto a se poderiam ou não ter sido editados sem uma prévia autorização legislativa. Não tenho a menor dúvida de que estes decretos foram baixados com a devida autorização legal e sem qualquer ofensa às nobres atribuições constitucionais do Poder Legislativo. Esta autorização foi dada pelo art. 4 da Lei n. 13.115, de 20 de abril de 2015 (Lei Orçamentária anual vigente para o ano de 2015). De fato, este dispositivo legal autorizava expressamente a edição de decretos de abertura de créditos suplementares, “desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015”.
 
 

 E assim foi feito pelo meu governo, como demonstrado nestes autos. Conforme atestado pelos diversos órgãos técnicos que firmaram posicionamentos favoráveis à edição destes três atos administrativos, de acordo com a concepção jurídica e financeira pacificamente admitida à época da sua edição, estes decretos de abertura de crédito suplementar não mantinham nenhuma situação jurídica de incompatibilidade financeira com as metas fiscais. Deveras, de acordo com o que sempre se entendeu desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000), nenhum desrespeito às metas fiscais haveria na edição de simples decretos de suplementação de crédito que adotassem como fontes o “excesso de arrecadação de receitas próprias” ou o “superávit financeiro aprovado no balanço patrimonial do exercício de 2014”, desde que houvesse, por meio de outros atos administrativos (decretos), um contingenciamento que impedisse um gasto, a maior, por força desta modificação orçamentária. Não é difícil entender-se esta interpretação pacificamente dada pelos órgãos técnicos, durante muitos anos, aos dispositivos normativos das diferentes leis orçamentárias que foram aprovadas após a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um orçamento, por si, apenas autoriza aos administradores públicos a possibilidade da realização de uma despesa. Um decreto presidencial que suplementa créditos de uma lei orçamentária aprovada, em sendo assim, apenas “autoriza” a suplementação daquelas programações que originalmente estão previstas na Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Por óbvio, se os gastos previstos, todavia, forem por um outro ato “impedidos de serem realizados” (em linguagem técnica, “contingenciados”), de maneira a que a alteração feita pelo decreto de suplementação não implique em quaisquer gastos “a maior” do que os originalmente previstos, do ponto de vista financeiro não haverá qualquer possibilidade lógica e jurídica de que estes atos venham a contribuir com um desrespeito à obtenção das metas fiscais. Afinal, as metas fiscais possuem natureza estritamente financeira, ou seja, dizem respeito apenas a gastos efetivamente feitos, jamais guardando qualquer pertinência, por si só, com as meras autorizações de gastos formalmente estabelecidas na Lei orçamentária vigente. Este, repita-se, era o entendimento jurídico dominante seguido por todos os órgãos administrativos, ao longo de todos os governos que se seguiram à entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal. E foi o entendimento seguido, naturalmente, em relação aos decretos discutidos neste processo. Sem qualquer sombra de dúvida, os créditos suplementados por estes decretos, de acordo com esta concepção pacificamente admitida à época, guardavam indiscutível compatibilidade com a meta fiscal. Isto porque, por força do contingenciamento das verbas orçamentárias determinado por outros decretos por mim assinados, estes atos administrativos jamais poderiam ensejar gastos a maior do que o originalmente estabelecido. Não há como se dizer que decretos de abertura de crédito suplementar possam prejudicar o alcance das metas fiscais, quando as autorizações orçamentárias por eles acrescidas não puderem ser financeiramente gastas, em decorrência da limitação imposta pelos decretos de contingenciamento. Por isso, é absolutamente descabido afirmar-se que a impossibilidade de atingimento das metas fiscais, ao longo do ano de 2015, se deveu, em qualquer medida, a edição destes decretos de abertura de créditos suplementares. Qualquer análise, por mais superficial que seja, revela, que esta dificuldade ocorreu, única e exclusivamente, pela queda vertiginosa da receita ao longo deste ano, motivada pela crise econômica. Por óbvio, não foram estes decretos, na medida em que não implicaram em nenhum gasto a maior, por força do já aludido contingenciamento, que ensejaram, em si, qualquer alteração na realidade financeira da Administração federal. Eles apenas implicaram em mera realocação formal e abstrata das atividades em que poderiam ser dispendidos os mesmos valores financeiros disponíveis, sem qualquer elevação dos gastos financeiros.  

 

Foram atos, como de praxe acontecia, praticados ao longo de uma rotineira gestão orçamentária. A propósito, é importante observar que, ao contrário do que muitas vezes se afirma de forma equivocada, no ano de 2015, o governo federal fez o maior contingenciamento da sua história. Meu governo, com isso, demonstrou um claro compromisso com a responsabilidade fiscal. Contingenciou-se tudo o que se podia, sem a paralização de atividades consideradas essenciais para a população brasileira, dentro de padrões de razoabilidade e de um absoluto compromisso com o interesse público. O agravamento da crise, todavia, fez com que apesar do contingenciamento, a queda das receitas viesse a indicar a necessidade de que o governo propusesse ao Congresso Nacional a mudança legislativa das metas fiscais estabelecidas. Dentro desse procedimento recomendado e utilizado por diferentes governos, desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi aprovada pelo Congresso Nacional, antes do final do ano, a alteração da meta fiscal. Considerando que, sem dúvida, as metas fiscais são anuais, por força de disposição legal expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal, em nenhum momento, de acordo com a interpretação dominante, as metas fiscais de 2015 foram desrespeitadas pelo meu governo. Tenho, assim, como sempre também o tiveram os órgãos técnicos da Advocacia Geral da União, como inadmissível que se pretenda que as metas sejam tidas como respeitadas ou não antes do período anual para o qual foram estabelecidas. O fato da lei de responsabilidade fiscal obrigar, saudavelmente, a expedição de relatórios periódicos ao longo do ano do exercício orçamentário, em nada altera esta realidade. Trata-se de uma mera providência para que o administrador, ao constatar que as metas ao final do ano possam vir a não ser atingidas, tome as providências necessárias ao seu alcance ou providencie, se for o caso, a sua alteração legislativa. Foi o que foi feito pelo meu governo. Ora, assim se vê, com absoluta clareza, que os decretos de abertura de crédito suplementar em nada feriram a lei orçamentária, a lei de diretrizes orçamentárias ou a lei de responsabilidade fiscal. Foram atos praticados em total consonância com a autorização legislativa conferida ao Executivo nos termos do art. 4. da Lei Orçamentária do ano de 2015, de acordo com a interpretação vigente na época. Solicitados por diferentes unidades governamentais, e de outros Poderes, sem qualquer ingerência da Presidência da República, foram estes atos administrativos analisados por diferentes órgãos técnicos e jurídicos. E, após detida análise em procedimento técnico “parametrizado”, foram por mim assinados e expedidos, como foram sempre, os simples atos próprios de uma rotina administrativa preestabelecida. Observe-se ainda que estes decretos não foram editados para atender a necessidades injustificadas ou desconformes ao interesse público. Muito pelo contrário. Visaram atender a necessidades relevantes de importantes órgãos da administração federal, tais como a Polícia Federal, as universidades federais e outros Poderes, como a Justiça do Trabalho. Não tivessem sido eles por mim editados, as atividades ordinárias destes órgãos e a sua própria eficiência funcional poderiam restar seriamente comprometidas. Sendo assim, se era possível, de acordo com o entendimento dominante, que fossem baixados decretos que determinassem a abertura de créditos suplementares, não havia razão lógica alguma para que se viesse a sobrecarregar o Poder Legislativo, com o envio de projetos de lei que apenas levariam a autorização, do que se entendia, já estava legalmente autorizado a ser efetuado por simples atos administrativos. Além disso, devemos considerar que as próprias delongas naturais do processo legislativo, haveriam de propiciar, no caso de envio de projetos de lei, questões administrativas difíceis de serem superadas pela demora da abertura destes créditos suplementares em favor dos órgãos e dos Poderes que os haviam solicitado. Justamente por esse entendimento, anualmente é feita uma avaliação pelo Poder Legislativo para definir os incisos que constarão do artigo 4º da Lei Orçamentária e que conferirão, ao Presidente da República, prerrogativas para maior celeridade na abertura de créditos suplementares durante a execução dessa Lei. Cumpre observar, contudo, que o Tribunal de Contas da União, modificando claramente o seu posicionamento anterior, veio a entender que os decretos que determinavam a abertura de créditos suplementares deveriam guardar, formalmente, uma pertinência in abstrato com o atendimento das metas fiscais. Esse entendimento, ao ver dos órgãos técnicos e jurídicos do governo federal, e também ao que hoje se sabe de vários juristas, não representa a melhor interpretação ao caput  do art. 4. da Lei orçamentária de 2015. Se as metas fiscais dizem respeito a uma realidade financeira, parece ser juridicamente pouco razoável que se impeça a edição de simples decretos de suplementação de crédito quando, por força de um efetivo contingenciamento, se garante que não haverá nenhum desembolso a maior de verbas com a sua edição. Ao adotar-se um tal entendimento, se atribui maior morosidade a máquina administrativa e se inibe a boa e rápida gestão de recursos públicos já existentes para o bom exercício de funções públicas relevantes. Altera-se, deste modo, a pretexto de uma “melhor interpretação jurídica” aquilo que vinha sendo feito regularmente, e com grande razoabilidade, desde o ano 2001, com a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas os órgãos de controle devem ser respeitados nas suas decisões, mesmo que os administradores e seus órgãos técnicos discordem do entendimento adotado. E assim também fez o meu governo. A partir do momento em que foi decidido pelo Tribunal de Contas da União a impropriedade, a seu ver, da expedição de decretos de crédito suplementar em situações de “incompatibilidade orçamentária” (e não financeira) com a meta fiscal, mesmo que as verbas estivessem contingenciadas, o governo federal deixou de editar tais decretos. Obedecemos, assim, fielmente, as determinações do órgão de controle. Relevante, observar, nesta medida, que os decretos em discussão neste processo foram editados anteriormente a que o Tribunal de Contas da União tivesse tomado qualquer decisão a respeito da matéria. Como já salientado, para a sua expedição foi seguido o procedimento “parametrizado”, adotado há anos, obtendo-se prévias manifestações técnicas e jurídicas favoráveis de diferentes órgãos da administração federal, que afirmavam a legalidade dos atos, em especial sua compatibilidade com a obtenção da meta de resultado, conforme determinava a explícita autorização legal. Imaginar-se, assim, por todo o exposto, que a edição de tais decretos implicaram em atos atentatórios à Constituição e em crimes de responsabilidade, se apresenta como algo inadmissível técnica e juridicamente. Onde estaria o crime de responsabilidade materializado pela edição destes decretos? No fato de ter a Chefe do Executivo atendido a solicitação de órgãos públicos, inclusive de outros Poderes, para atender às suas necessidades inadiáveis, seguindo um procedimento de rotina adotado há anos? No fato de ter seguido à risca o parecer de vários órgãos técnicos, de diferentes Ministérios, que recomendavam a medida? No fato de estar seguindo uma orientação jurídica dominante, até então incontestada, de que estes decretos não estariam, por si só, apesar do contingenciamento decretado, desatendendo às metas fiscais? No fato de ter baixado decretos que não implicaram, por força de contingenciamento, em nenhum gasto efetivo capaz de atingir mesmo que levemente o atendimento das metas fiscais? No fato de ter supostamente descumprido metas fiscais que vieram a ser alteradas por ato legislativo antes do momento em que poderiam restar juridicamente feridas? Não há, na edição destes decretos, a menor possibilidade de que se possa configurar juridicamente a ocorrência de qualquer crime de responsabilidade, em conformidade com o que define a legislação brasileira. Afirmo, com convicção, que com a edição destes decretos, de acordo com os órgãos técnicos da Administração federal, não houve ilegalidade, nem qualquer desrespeito às metas financeiras estabelecidas, posto que não geraram quaisquer gastos a maior do que o previsto. Não houve, assim, no caso, qualquer comportamento ilícito e grave capaz de configurar um verdadeiro “atentado” à nossa Constituição.

 

Aliás, mesmo que assim não fosse e tivesse eu editado decretos sem qualquer amparo do art. 4 da Lei orçamentária de 2015, um ponto a mais poderia ser invocado para descaracterizar, de plano, a ocorrência de um crime de responsabilidade na edição destes atos administrativos. Falo da absoluta falta de comportamento doloso na edição destes decretos presidenciais de abertura de crédito suplementar. Como é notório, nos termos da nossa ordem jurídica em vigor, não existe a possibilidade de configuração de um crime de responsabilidade sem a configuração da prática, pelo Presidente da República, de um ato doloso. Onde está, devemos perguntar, a má-fé, o dolo grave que marcaram a minha conduta no caso da edição destes decretos? Os decretos foram editados com base na interpretação técnica e jurídica dominante, acolhida expressamente e manifestada por todos os órgãos responsáveis pelo exame da matéria. A solicitação de expedição dos decretos atendia a razões comprovadamente de interesse púbico. Todos os governos anteriores haviam feito a mesma coisa. O Tribunal de Contas União, outros órgãos de controle ou mesmo o próprio Poder Judiciário, nunca antes da edição destes decretos, haviam firmado qualquer contrariedade definitiva a esse entendimento. O procedimento que marcou a sua edição é “parametrizado”, sendo despachado pelo Presidente da República como um verdadeiro ato de rotina. Onde estará então o dolo que caracterizaria o meu ato delituoso? No que, ao assinar e mandar publicar estes decretos, teria eu atentado gravemente contra a Constituição da República?

 

Aliás, restou demonstrado pela minha defesa que no ano de 2001 (governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso) e no ano de 2009 (governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva), em períodos em que se impôs a modificação das metas fiscais, também foram editados decretos idênticos aos meus, ora discutidos nestes autos. Na oportunidade, o Tribunal de Contas da União aprovou as contas destes Presidentes, inclusive no caso de 2001 fazendo expressa referência a estes decretos de abertura de crédito suplementar. Teriam estes Presidentes também atentado contra a Constituição, incorrendo na prática de crimes de responsabilidade? Por que teriam então silenciado os órgãos de controle, aprovando as suas contas, após a detida análise da execução orçamentária? Por que então, exclusivamente no meu governo, que seguiu um procedimento e um entendimento acolhido e reproduzido há anos, se deveria qualificar a edição destes decretos de abertura de crédito suplementar como prática de atos ilícitos graves e dolosos? Por que se adota, no caso, diante de atos idênticos praticados por governos diferentes, dois pesos e duas medidas? É, portanto, descabida, inaceitável e profundamente injusta a denúncia por crime de responsabilidade que contra mim é dirigida, pelo simples fato de ter editado rotineiros decretos de abertura de crédito suplementar. Não havia ilicitude, segundo a afirmação expressa dos órgãos técnicos que encaminharam a minha assinatura destes atos. E mesmo que houvesse, por força de ter ocorrido uma interpretação feita a posteriori da sua edição pelo Tribunal de Contas da União, não haveria dolo capaz de configurar um grave “atentado” à Constituição.

 
 
A segunda denúncia contra mim dirigida, diz respeito ao alegado atraso nos pagamentos, ao longo do ano de 2015, das subvenções econômicas devidas ao Banco do Brasil, no âmbito da execução de um programa de crédito rural (Plano Safra). Afirma-se que estes supostos atrasos teriam qualificado uma verdadeira “operação de crédito” entre o Poder Executivo e um banco público, o que estaria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 36 e 38). Em primeiro lugar, cumpre afirmar que aqui existe, novamente, uma clara colisão entre o que era reconhecido como apropriado pelos órgãos jurídicos da Administração Federal e o que, mais tarde, passou a ser decidido pelo Tribunal de Contas da União. Desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, nunca se havia sequer cogitado do entendimento de que eventuais atrasos de pagamento em prestações de serviços feitas por bancos públicos, em favor do governo federal, deveriam ser entendidas juridicamente como “operações de crédito”, ou então, como ajustes a estas “equiparados”. Isto porque não existem, nestes casos, quaisquer transferências de recursos do pretendido “credor” para o “devedor”; não há prazo para o pagamento e nem mesmo um contrato entre o banco e a União; e a previsão de atualização dos valores está contida em portarias do Ministério da Fazenda desde a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001. Nestes vínculos, há apenas um mero atraso no pagamento, o que, por si, não qualificaria a existência de um contrato de mútuo firmado entre um banco credor e o ente administrativo devedor. Por diversos governos, nunca se considerou qualquer possibilidade jurídica, portanto, de que essas situações de inadimplência relativa de um ajuste pertinente a uma prestação de serviços, pudessem ser vistas como algo vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato de que, no meu governo, os valores envolvidos nesses atrasos tenham assumido um patamar específico em nada altera esta realidade. A natureza de um negócio jurídico não é alterada pela quantidade de recursos financeiros que nele são alocados. Ou seja: um atraso no pagamento de um contrato de prestação de serviços, não se transforma, “juridicamente”, em uma operação de crédito pela quantificação dos valores nele envolvidos. Ou é para o direito uma “operação” de crédito, ou não é, pouco
importando se o valor quantificado em um eventual atraso é de um real ou de um bilhão de reais. Até antes do Tribunal de Contas da União mudar sua posição sobre a matéria, atrasos desta natureza, realizados em contratos de prestação de serviços com instituições financeiras governamentais, nunca haviam sido consideradas como tal. Não bastasse isso, no caso específico do Plano Safra, sequer um ajuste negocial” propriamente dito existe entre o governo federal e o Banco do Brasil. Trata-se de uma situação jurídica inteiramente determinada por lei (Lei n. 8.427, de 27 de maio de 1992), onde a União recebe o comando normativo de arcar com uma subvenção econômica em operações de crédito rural. A própria execução do Plano Safra, assim, não decorre das cláusulas estabelecidas em um convênio ou em um ajuste contratual. Ela é unilateralmente disciplinada e regulamentada por meio de portarias do Ministério da Fazenda. Nestas portarias, diga-se, nunca se fixou um prazo determinado para o pagamento das subvenções. Donde nunca terem os órgãos jurídicos, ainda por maiores razões, vislumbrado a possibilidade da existência de uma tese jurídica de que supostos atrasos de pagamento, no âmbito deste Plano, pudessem ser compreendidos como “operações de crédito” vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar disso, como já salientado, no final de 2015, o Tribunal de Contas veio a alterar a sua compreensão sobre a matéria. Passou a entender o que antes os órgãos jurídicos da Advocacia Geral da União não vislumbravam: que eventuais atrasos de pagamento na prestação de serviços estariam legalmente vedados, por força de disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, um importante detalhe deve aqui ser observado. Esta alteração definitiva de entendimento do Tribunal de Contas da União veio ocorrer apenas em dezembro de 2015, ou seja, em momento posterior à ocorrência dos supostos atrasos no pagamento de subvenções no Plano Safra, qualificados, na denúncia, como crime de responsabilidade. Não se pode tentar qualificar como ilícita ou mesmo como dolosa uma conduta realizada por uma Administração em período anterior àquele em que a posição do órgão de controle veio a firmar o seu novo posicionamento sobre a matéria. Se uma conduta era antes admitida como válida, não se pode a posteriori, ao se compreender que seria inválida, se tentar imputar uma sanção retroativa a quem, no momento dos fatos, tinha a convicção de que não estava descumprindo a lei. Todavia, não bastasse essa circunstância, por si só descaracterizadora da possibilidade de ocorrência, no caso, de um crime de responsabilidade, uma outra questão merece ser legitimamente suscitada.
 

 
De acordo com a legislação em vigor, a execução e o gerenciamento do Plano Safra não competem à Presidência da República. A sua regulamentação decorre de portarias do Ministério da Fazenda. Logo, não coube a mim qualquer determinação quanto ao momento em que deveria ser efetuado o pagamento das subvenções econômicas devidas do Banco do Brasil. Deveras, não foi submetido a meu âmbito decisório, e nem deveria ser, qualquer questão relativa a regulamentação ou a gestão concreta do Plano Safra. Não foi a Presidência da República quem definiu prazos, momentos ou montantes de pagamento de quaisquer valores a serem repassados à instituição financeira responsável pela sua execução. Sendo assim, como aliás restou provado nestes autos por toda a prova testemunhal e pela própria prova pericial produzida, não se pode falar na existência de qualquer ato por mim praticado em relação ao Plano Safra que pudesse vir a qualificar a ocorrência de um crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, da Constituição Federal. Não há crime de responsabilidade sem ato atentatório à Constituição praticado por um Presidente da República. Apresenta-se, desta forma, como inteiramente descabida a acusação em apreço. Desde a abertura deste processo, a minha defesa indagou qual o ato que teria eu praticado, no caso, para a tipificação da ocorrência de um crime de responsabilidade. Tanto no relatório produzido na Câmara, como no Senado, essa pergunta não foi respondida. E agora, pelas provas documentais juntadas aos autos, pelas testemunhas e pela perícia resta provado, de forma indiscutível: não houve qualquer ato jurídico por mim praticado que pudesse ser tipificado como um crime de responsabilidade.

 

Aliás, o texto da denúncia originalmente chega a afirmar curiosamente que teria eu praticado um “ato comissivo” em relação aos supostos atrasos de pagamento no âmbito do Plano Safra. Que ato  comissivo” seria este? Segundo os denunciantes, este ato restaria materializado no simples fato de que eu conversaria frequentemente com o Secretário do Tesouro, Sr. Arno Augustin, segundo notícias divulgadas pela imprensa. Em outras palavras: a prova da existência do ato jurídico que materializa a acusação contra mim dirigida estaria no fato de que eu manteria constantes conversas com o aludido Secretário do Tesouro Nacional Esta afirmação - não é necessário ter formação jurídica para se perceber - é verdadeiramente absurda. Além de eu nunca ter tratado de assuntos pertinentes ao Plano Safra com nenhum Secretário do Tesouro, é importante observar que o Sr. Arno Augustin não exercia esta função em 2015, no momento em que ocorreram os fatos denunciados. Ou seja, “conversas” pretensamente realizadas com o ex-Secretário do Tesouro, substituído em 2015, é que seriam a absurda prova do “ato comissivo” por mim praticado. Tal afirmação, pela sua própria irrazoabilidade, demonstra a debilidade das acusações que são dirigidas contra mim nestes autos. Da mesma forma, imaginar-se que eu teria me omitido em relação ao dever de impedir os supostos atrasos de pagamento das subvenções econômicas ao Banco do Brasil na execução do Plano Safra também parece uma afirmação marcada por uma profunda incongruência jurídica. Se a gestão do Plano Safra não era feita pela Presidência da República, como se pode imaginar que tivesse eu algum dever específico a ser cumprido em relação a determinação destes repasses? Como pode ter se omitido aquele que não tinha o dever de fazer, e nem dispunha das informações gerenciais cotidianas que pudessem implicar numa eventual tomada de posição? Imaginar-se, em sã consciência, que um Presidente da República, comandando política e administrativamente o Poder Executivo, ou seja, dirigindo uma gigantesca máquina administrativa constituída de centenas de milhares de servidores, deva possuir um dever gerencial específico sobre o momento em que devem ser pagos os montantes de um determinado programa, é um rematado absurdo. Como provado nestes autos, o conhecimento da gestão cotidiana do Plano Safra, a exemplo de dezenas de outras situações correlatas, não passa pelo conhecimento direto do Presidente da República ou mesmo do seu próprio Gabinete. Supor o contrário, revela um profundo desconhecimento da máquina administrativa e da distribuição de competências e responsabilidades no âmbito do Poder Executivo, ou o incontido desejo de que eu seja incriminada, a qualquer preço, por atos praticados ao longo do primeiro ano do meu segundo mandato presidencial. Não há, pois, por quaisquer das vias que se adote, a menor possibilidade de se pretender que possa vir a ser procedente a denúncia de crime de responsabilidade, contra mim dirigida, em relação a eventuais atrasos no pagamento das subvenções do Plano Safra. Não há ato, comissivo ou omissivo, passível de ser a mim atribuído. Não há responsabilidade presidencial passível de ser configurada no caso. Finalmente, um importante aspecto merece ainda ser abordado neste depoimento. Afirmou a minha Defesa, desde a sua primeira manifestação nestes autos, textualmente, que este processo foi aberto e vem sendo promovido com manifesto e inequívoco desvio de poder. De fato, este processo de impeachment  nunca visou o atendimento da finalidade pela qual a Constituição e a lei vieram, in abstrato, a admiti-lo. Reconhecidamente, não se partiu de atos ilícitos graves por mim praticados dolosamente, para que se pudesse apurar uma eventual e necessária responsabilização política da Chefia do Executivo. Ao revés: partiu-se do desejo claro de que, por razões puramente políticas, houvesse o meu afastamento da Presidência da República, para então passar-se a procurar, de forma ávida, quaisquer pretextos jurídicos que pudessem justificar, retoricamente, a consumação desta intenção. Isso explica, aliás, a absoluta fragilidade das acusações que constituem a denúncia por crime de responsabilidade contra mim dirigida neste processo. Desde a sua abertura pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, as razões reais e a finalidade objetiva que movem este processo de
impeachment são absolutamente claras. Várias forças políticas, viam e continuam a ver, a minha postura de não intervir ou de não obstar as investigações realizadas pela operação “Lava Jato, como algo que colocava em risco setores da “classe política” brasileira. Como disse um dos líderes mais importantes do governo interino, o senador Romero Jucá, era preciso me destituir da Presidência da República para que, enfim, fosse possível um acordo que esvaziasse as operações policiais contra a corrupção e fosse
estancada a “sangria” resultante dessas investigações. Várias outras declarações de integrantes do grupo que apoia ou está hoje no governo confirmaram esta revelação: era preciso me derrubar para ter uma chance de escapar da ação da Justiça.
 

 
A estes setores se somaram os que, desde o resultado eleitoral de 2014, não absorveram a derrota nas urnas. Queriam uma outra política para o país, com finalidades e propósitos completamente diferentes daqueles que foram escolhidos pela maioria dos brasileiros. Faço questão de lembrar: em 2014, fui reeleita para dar sequência a um projeto de desenvolvimento para o Brasil, iniciado ainda no governo Lula, que está alicerçado na ampliação de direitos e oportunidades para todos os brasileiros. Um projeto que, graças ao Bolsa Família, nos tirou do mapa da fome da ONU e permitiu que superássemos a extrema pobreza. Que, com o Mais Médicos, levou atendimento médico a 63 milhões de cidadãos de todo o Brasil, eliminando a desatenção que, por séculos, comprometeu o direito à saúde de nosso povo. Fui escolhida para dar continuidade ao Minha Casa Minha Vida, o mais bem sucedido programa habitacional de nossa história, que garantiu acesso a casa própria a 2 milhões e 760 mil famílias. E que, no momento de meu afastamento, já havia contratado a construção de outras 1 milhão e 500 mil moradias. Tudo isso porque decidimos usar recursos do orçamento da União para subsidiar o custo dessas moradias, providência imprescindível para viabilizar o acesso de famílias de baixa renda à casa própria. A população escolheu a continuidade de nossa política de democratização do acesso ao ensino superior. Graças a políticas como o ProUni e o FIES e à expansão da rede de universidades federais, dobramos o número de estudantes universitários no Brasil. Graças à política de cotas, nossas universidades têm, cada vez mais, as cores da nossa população.

 

Os brasileiros que me elegeram entenderam a importância de nossa parceria com Estados e Municípios para melhorar as condições de transporte urbano em nossas cidades, manifestada em uma carteira de investimentos de 143 bilhões de reais em obras de metrô, trens, BRTs, corredores de ônibus. Reconheceram que nosso modelo de concessão, que buscou combinar a modicidade das tarifas de pedágio e a adequada rentabilidade do investidor, foi bem sucedido, como mostram os 5.350 km de rodovias que concedemos, 64% dos quais com compromisso de duplicação pelos concessionários; os seis aeroportos cuja gestão foi transferida à iniciativa privada e hoje estão completamente modernizados e ampliados; e a verdadeira revolução que promovemos no sistema portuário brasileiro. Validaram o modelo de investimento no setor elétrico, que resultou, desde 2011, no acréscimo de 29.987 MW ao sistema de geração de energia e de 28.113 km ao sistema de transmissão. Minha reeleição significou também a autorização para que déssemos sequência aos investimentos em segurança hídrica em todo o Nordeste. O Projeto de Integração do São Francisco está deixando de ser sonho porque garantimos os recursos para realizar esta obra. Implantamos mais de 1 milhão de cisternas por todo o semiárido e, hoje, os carros pipa circulam sob controle do Exército, para garantir que a água chegue a quem realmente precisa. Estou certa que os micro e pequenos empresários reconheceram as atualizações que fizemos nos valores de enquadramento do Super Simples, universalizado no meu governo. E que a indústria nacional foi altamente beneficiada por nossa política de conteúdo nacional e pelos mais de 32 bilhões que investimos no Inova Empresa.

 

Há muitas outras razões para que as brasileiras e os brasileiros tivessem escolhido a continuidade do projeto de Nação que defendemos. Citaria ainda a garantia que as riquezas do pré-sal, por meio do modelo de partilha, seriam apropriadas por todos os cidadãos e transformadas em elemento dinamizador dos investimentos em educação e saúde. Ou o orgulho de o Brasil ter sediado, com sucesso inquestionável, grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014, a Jornada Mundial da Juventude, os Jogos Mundiais Militares, os Jogos Mundiais dos Povos Indígenas, e que, graças ao planejamento e investimentos que fizemos, se repetirá nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, desde que o governo provisório e interino dê sequência às ações previstas. No entanto, os derrotados buscaram, desde o momento da divulgação dos resultados eleitorais, encontrar uma forma de reverter a decisão democrática tomada pelo povo brasileiro. E assim, no momento certo, souberam unir seus esforços com aqueles que entendiam que o meu governo era um real obstáculo a seu desejo de construir um verdadeiro pacto de impunidade no país. Foi, portanto, desse modo, pelo encontro destas duas vertentes políticas que nasceu e que continua a se desenrolar o presente processo de impeachment.
 
 

Um processo aberto e impulsionado por razões que não podem ser confessadas pelos seus mentores, mas que acabaram sendo conhecidas de todos por revelações públicas fartamente noticiadas por toda a imprensa. Um processo provocado pela retórica jurídica e política daqueles que, sabendo que nos dias atuais seria descabido articular golpes de Estado pela força das armas, criaram pretextos para justificar um novo modus  golpista, um golpe, onde a Constituição e o Estado de Direito são invocados para que se possa, com absoluta desfaçatez, melhor pisoteá-los. Postulo, assim, senhoras Senadoras e senhores Senadores, que Vossas Excelências meditem sobre as frágeis acusações que me são dirigidas, confrontando-as com as provas irrefutáveis que nestes autos foram produzidas e que acabam por demonstrar, de forma cabal e irretorquível, a absoluta improcedência da denúncia por crime de responsabilidade que motiva este processo. Postulo que, ao fazerem essa análise, pensem na injustiça da condenação de alguém que não praticou qualquer crime e teve a sua vida pública sempre marcada por uma profunda honestidade. Peço que reflitam, com absoluta isenção, sobre a história do nosso país e sobre o que representará para a nossa jovem democracia a cassação de um mandato presidencial realizada nestas circunstâncias e por estes motivos. Manifesto minha sincera confiança na compreensão das Senadoras e dos Senadores que, mesmo sendo de oposição ao meu governo, estejam abertos a considerar meus argumentos. Espero que muitos estejam dispostos a agir com isenção. Basta que se analise este processo para que se saiba que não cometi as irregularidades que são atribuídas a mim. As provas são evidentes e demonstram cabalmente que agi de boa-fé, pelo bem do País e do nosso povo e sempre dentro da lei. A consumação do meu impeachment será uma grande injustiça. Os que forem verdadeiramente isentos e justos jamais vincularão suas biografias a esta farsa. Neste momento, a história acontece diante de nós. A gravidade da situação não nos oferece a opção do silêncio e da omissão.  

 

Quem quer que tenha compromisso com a democracia tem o dever de tomar posição. O que está em questão, neste momento, não é o apoio ou a oposição ao meu governo, mas a unidade de todos em defesa do Estado Democrático de Direito. O que está em questão, neste momento, é a preservação dos direitos individuais e coletivos do povo brasileiro. Há duas grandes demandas que nos cobram uma posição: a preservação da democracia em sua integridade e a manutenção dos direitos da população. Demandas que cobram uma posição altiva, corajosa e honesta dos senadores que julgarão um pedido de impeachment  sem amparo na Constituição, pela absoluta inexistência de crime de responsabilidade. O Brasil não merece viver uma nova ruptura democrática. Devemos mostrar ao mundo e a nós mesmos que conseguimos construir instituições sólidas, capazes de resistir a intempéries econômicas e políticas. Devemos mostrar que sabemos honrar a nossa Constituição, a Democracia e o Estado de Direito, zelando pelo respeito ao voto popular. Devemos mostrar, finalmente, que sabemos dizer não a todos os que, de forma elitista e oportunista, agindo com absoluta falta de escrúpulos, valem-se da traição, da mentira, do embuste e do golpismo, para hipocritamente chegar ao poder e governar em absoluto descompasso com os desejos da maioria da população.
 
 
Brasília, 6 de julho de 2016
DILMA ROUSSEFF Presidenta da República

 
 

Nenhum comentário :

Postar um comentário